Jogo de várzea em Jaraguá do Sul foi parar na Justiça após jogador de futebol ameaçar e xingar árbitroFoto: Pixabay/Reprodução/ND Mais
Um jogo do Campeonato Varzeano de Futebol de Jaraguá do Sul terminou na Justiça após um atleta expulso durante a partida insultar e ameaçar o árbitro ao fim do confronto.
Na ação, o juiz da partida afirmou que levou um soco no peito e ouviu ameaças e xingamentos como “seu filho da p**”, “vou te quebrar” e “devia ter chegado na voadora”.
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação do jogador ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
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Segundo o processo, o episódio ocorreu em junho de 2024. Após receber o cartão vermelho, o atleta esperou o encerramento da partida para confrontar o árbitro.
Embora a alegada agressão física não tenha sido comprovada durante o processo, a Justiça considerou demonstradas as ofensas verbais, suficientes para caracterizar dano moral.
Testemunhas confirmaram os xingamentos no jogo de várzea em Jaraguá do Sul
Os dois árbitros assistentes ouvidos em juízo afirmaram que não presenciaram a suposta agressão física, mas confirmaram que o jogador dirigiu ofensas ao árbitro principal após a partida.
Uma das testemunhas relatou ter ouvido frases como “vai tomar no seu c**”, “deveria ter te dado uma voadora”, “vou te pegar lá fora” e “você está roubando”, além de informar que precisou intervir para afastar as partes e conduzi-las ao vestiário.
Já o atleta sustentou que não houve agressão e afirmou possuir vídeos e outras provas armazenadas no celular. No entanto, segundo a sentença, nenhum desses elementos foi apresentado durante o processo.
Episódio ocorreu em junho de 2024, durante jogo de várzea em Jaraguá do SulFoto: Freepik/ND Mais
Expulsão não autoriza ofensa à honra
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o árbitro apenas desempenhava sua função ao expulsar o atleta e que isso, por si só, não justificava as ofensas.
“O autor, no exercício de sua função como árbitro, ter sido responsável por expulsar o réu durante a partida de futebol, não enseja ofensa à honra”, registrou o magistrado.
A sentença também ressaltou que expressões como “seu filho da p**”, “vai tomar no seu c**” e “você está roubando” demonstram “claro intuito de menosprezar e ofender a honra” do árbitro.
Inconformado, o jogador recorreu da decisão pedindo a reforma da sentença e a improcedência da ação. A 3ª Turma Recursal, entretanto, manteve integralmente a condenação pelos próprios fundamentos da sentença de primeiro grau. O atleta deverá pagar ainda juros e correção monetária conforme os critérios definidos pela Justiça.
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Lorena Kubota Editora-chefe
Lorena Kubota é jornalista e editora-chefe do ND Mais em Joinville, onde coordena a equipe regional e cobre, principalmente, assuntos ligados à segurança, saúde e meio ambiente. Formada em Comunicação Social pela Faculdade Seama, tem como foco informar e conscientizar o leitor do Norte de Santa Catarina, a fim de provocar uma reflexão crítica e de responsabilidade socioambiental. Atua no jornalismo desde 2002 e acumula experiências em veículo impresso, plataformas digitais, TV e setor público. Movida pelo desejo de promover mudanças positivas, acredita no poder da informação para transformar hábitos e trabalha para entregar as principais notícias com precisão e responsabilidade. Acumula experiência na coordenação de coberturas eleitorais desde 2014, atuando em TV e portal de notícias, além de gestão de jornalismo institucional durante pleitos gerais e municipais. Leia mais ▾
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