Decisão do STF pode reduzir pagamento a famílias removidas de imóveis irregularesFoto: Luiz Silveira/STF/ND Mais
Uma decisão em análise no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (30) pode redesenhar a forma como o poder público indeniza milhares de brasileiros em processos de desapropriação em todo o país, especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Corte reconheceu repercussão geral e vai julgar se, em casos de desapropriação por utilidade pública de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade, a indenização pode ficar restrita apenas ao pagamento das benfeitorias realizadas no local, sem incluir juros compensatórios ou moratórios.
O tema está no centro do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1594146, que passou a tramitar sob o Tema 1.464 de repercussão geral.
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O caso teve origem no Rio de Janeiro, onde a prefeitura desapropriou uma área ocupada por famílias de baixa renda para a construção do corredor viário Transcarioca. O município condicionou o pagamento da indenização à apresentação do registro formal do imóvel.
Ao analisar a ação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a possibilidade de desapropriação da posse, mas limitou a indenização apenas às benfeitorias feitas no local, excluindo o valor econômico da posse exercida pelos moradores e afastando o pagamento de juros.
Os ocupantes recorreram ao STF argumentando que a decisão viola princípios constitucionais como a justa indenização, o devido processo legal, a isonomia e o direito fundamental à moradia.
Segundo os moradores, a compensação financeira deveria considerar também o valor da posse consolidada ao longo dos anos, já que muitos utilizavam o imóvel não apenas como residência, mas também como fonte de subsistência, com pequenos comércios e atividades familiares.
Relator do reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o debate ultrapassa o caso concreto e pode impactar inúmeros processos semelhantes em tramitação pelo país.
Fachin alertou que permitir desapropriações sem a observância integral das garantias constitucionais pode enfraquecer a proteção de grupos vulneráveis e comprometer direitos fundamentais ligados à moradia, segurança, saúde e desenvolvimento familiar.
Ainda não há data para o julgamento definitivo, mas a futura decisão deverá estabelecer uma tese de cumprimento obrigatório para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.
