Decisões foram assinadas pelas juízas auxiliares Mara Elisa Andrade e Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo.Foto: Chico Batata/TJAM
Em 24 horas a Justiça Eleitoral do Amazonas determinou duas condenações contra o governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União), em razão de infrações cometidas na propaganda eleitoral na internet.
A mais recente, proferida nesta quarta-feira (9), trata do uso de perfis não oficiais na internet. As decisões resultaram em multas que totalizam R$ 20 mil.
Uso irregular de perfis pelo governador do Amazonas
Na ação mais recente, movida pela Coligação Força Amazonas (Republicanos, MDB, PSD e FE Brasil), o candidato foi penalizado por ter utilizado perfis nas plataformas para divulgar conteúdo eleitoral sem a devida comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
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A obrigação, prevista no artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução-TSE nº 23.610/2019, exige que todos os endereços eletrônicos usados em campanha sejam informados ao tribunal, garantindo transparência e fiscalização.Foto: Joel Arthus/Governo do Amazonas/Reprodução/ND Mais
De acordo com a decisão da juíza Mara Elisa Andrade, os perfis veiculavam material com a imagem do candidato, o número 44, o slogan “Cidade Governador” e outras identificações da campanha.
Embora as plataformas funcionem como repositórios de imagens, a magistrada entendeu que a natureza do serviço não afasta a incidência da norma, pois o que importa é a efetiva utilização como canal digital de propaganda.
A defesa do do governador do Amazonas chegou a sustentar a inexistência de infrações e a impossibilidade de aplicação cumulativa das multas, mas o argumento foi rejeitado. A juíza destacou que a regularização tardia dos endereços, ocorrida somente em 20 de agosto de 2026, não descaracteriza a infração consumada anteriormente.
“A ausência de comunicação do endereço eletrônico utilizado em campanha, assim como sua informação tardia, compromete a finalidade fiscalizatória do art. 57-B e justifica a aplicação da sanção”, afirmou na decisão.
Batalha nas redes sociais
Na terça-feira (8), Roberto Cidade foi condenado por ações praticadas nas redes sociais. Na publicação, o governador do Amazonas afirmava que a adversária majoritária, Professora Maria do Carmo (PL), “recorre à Justiça contra os mutirões” neuropediátricos para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Roberto Cidade teve embate com a rival Professora Maria do Carmo (PL).Foto: Divulgação/ND Mais
A coligação autora esclareceu que a representação especial mencionada não pedia a suspensão dos mutirões, mas apenas coibia o desvio de finalidade eleitoreira na utilização de servidores públicos.
A defesa do candidato tentou sustentar que o vídeo era exercício legítimo da liberdade de expressão e crítica política, mas o argumento não foi acolhido pela justiça.
