Toffoli aponta descumprimento de regras internas da federaçãoFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND Mais
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que disputa as eleições majoritárias em Pernambuco. A decisão foi assinada neste sábado (26) na Reclamação 99.662, apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania no estado.
Toffoli julgou parcialmente procedente a reclamação e cassou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que havia mantido a Federação PSDB-Cidadania na coligação. O ministro também determinou que o tribunal pernambucano faça, com urgência, a adequação do tempo de propaganda eleitoral gratuita e adote as demais providências relacionadas às eleições de 2026.
A decisão considera a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária em Pernambuco. O entendimento de Toffoli é que as regras internas da federação exigiam atuação colegiada para a definição de diretrizes políticas relacionadas à formação de coligações.
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Segundo a decisão, a Resolução nº 1/2026 da Federação estabelece que as direções estaduais deveriam previamente submeter ao Colegiado Nacional a conjuntura política do estado e a situação das possíveis alianças. O ministro destacou que 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional haviam manifestado, antes da convenção de 31 de julho, inconformidade com a atuação do órgão estadual de Pernambuco.
Dias Toffoli, STFFoto: Rosinei Coutinho/STF/ND Mais
Toffoli aponta descumprimento de regras internas da federação
Toffoli afirmou que a controvérsia tem relação direta com o entendimento firmado pelo próprio STF na ADI 7.021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias e destacou a necessidade de atuação conjunta dos partidos que as integram.
Para o ministro, manter a Federação PSDB-Cidadania na coligação, sem comprovação de que as regras internas haviam sido observadas, esvaziaria a força normativa do estatuto e da resolução da federação. A decisão cita que a atuação autônoma e desvinculada dos partidos integrantes compromete a integridade do modelo de federação partidária.
A decisão também registra que o pedido para retirada da Federação da coligação havia sido apresentado ao TRE-PE em 18 de agosto, antes do registro da aliança, e dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral para a comunicação de anulações de deliberações de convenções.
Com a decisão do STF, o TRE-PE deverá recalcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita considerando a saída do PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração” e adotar as medidas necessárias para adequar a disputa eleitoral à nova composição.

Ana Paula Bittencourt Editora Executiva
Ana Paula Bittencourt é editora executiva do ND Mais e coordena o Núcleo Nacional e o Núcleo de Santa Catarina, liderando equipes em solo catarinense, Brasília e São Paulo. Formada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, é jornalista desde 2006 e acompanha comunicação, mídia, cultura e relações internacionais, com foco em contexto e relevância nacional. É especializada em política brasileira, bastidores do poder e análise do cenário nacional, tendo uma trajetória em grandes veículos de comunicação do Sul do Brasil. É mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade Nova de Lisboa e deu aulas de Jornalismo na Unisul e na Univali, contribuindo para a formação de novos profissionais. Possui ampla experiência em coberturas eleitorais, tendo acompanhado os pleitos municipais e gerais nas edições de 2014, 2016, 2020 e 2024. Leia mais ▾
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