Eduardo Riedel é candidato à reeleição pelo Mato Grosso do SulFoto: Madu Livramento/Jornal Midiamax/Divulgação/ND Mais
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julgou improcedente a representação apresentada pela coligação ‘Por um MS do Povo’, formada pelo PT, PCdoB, PV, PSB e PDT, contra o governador e candidato à reeleição Eduardo Riedel (PP) e a coligação ‘Fazendo o Futuro Acontecer’.
A ação questionava o tempo de participação de oito mulheres em uma propaganda eleitoral exibida na televisão, mas o relator concluiu que quatro delas não poderiam ser consideradas apoiadoras para efeito do limite de 25% previsto na legislação eleitoral.
Com isso, o tempo atribuído às apoiadoras ficou abaixo do teto permitido. A representação contestava um programa de 360 segundos exibido no horário eleitoral gratuito nos dias 11 e 14 de setembro.
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Riedel enfrenta representação no TRE-MS
Segundo a coligação autora, oito participantes ocuparam 163 segundos da propaganda, o equivalente a cerca de 45,3% do programa, ultrapassando o limite de 25% estabelecido para apoiadores.
Na análise do caso, o juiz Fernando Duque Estrada, relator da representação, diferenciou apoiadores de participantes que apenas ajudam a transmitir a mensagem eleitoral.
TRE-MS julgou improcedente a representação apresentada pela coligação ‘Por um MS do Povo’, formada pelo PT, PCdoB, PV, PSB e PDT, que tem Fábio Trad candidatoFoto: Redes sociais/Reprodução/ND Mais
Conforme a decisão, o limite de 25% alcança pessoas que, por sua imagem, reconhecimento ou fala, podem transferir atributos pessoais ao candidato, elogiá-lo ou pedir votos, enquanto interlocutores que apenas apresentam ou ilustram a mensagem não entram nesse cálculo.
Com base nesse entendimento, o relator retirou do cálculo as participações de Maria do Carmo Avesani, Neca Bumlai, Sandra Amarilha e Fernanda Barros. As quatro falaram sobre temas como habitação, oportunidades para mulheres, empreendedorismo e atendimento a vítimas de violência, sem citar Riedel, elogiar suas características pessoais ou fazer pedido de voto, segundo a decisão.
Contagem de tempo feita pelo TRE-MS
Com a exclusão dessas quatro falas, que somavam 87 segundos, restaram 76 segundos de participação das apoiadoras consideradas no cálculo pela cronometragem apresentada pela autora. Pela contagem da defesa, foram 78 segundos. Nos dois cenários, o tempo ficou abaixo dos 90 segundos correspondentes a 25% do programa de 360 segundos.
A decisão também afastou o pedido para retirar o vídeo do YouTube. O relator afirmou que, se a propaganda era regular no horário eleitoral gratuito, não havia fundamento para sua retirada da internet, onde não se aplica o mesmo limite de 25% para apoiadores.
Decisão foi tomada pelo TRE-MSFoto: TRE-MS, Assessoria, Divulgação, ND Mais
Além do mérito, o TRE-MS rejeitou os argumentos da defesa sobre suposta falta de transcrição da propaganda e decadência da ação. O relator entendeu que o vídeo integral, as capturas de tela e a cronometragem permitiram o exercício do contraditório e considerou como marco a última exibição da propaganda, em 14 de setembro.
Ao final, os pedidos foram julgados improcedentes. A decisão é assinada pelo juiz Fernando Duque Estrada, relator e juiz auxiliar da propaganda.
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