Fachada da sede da Defensoria Pública de Santa Catarina, no centro da CapitalFoto: Divulgação/DPE/Reprodução/ND Mais
A Defensoria Pública de Santa Catarina informou que 141 defensores públicos aderiram ao programa que permite a concessão de licenças compensatórias e a posterior conversão das folgas em dinheiro.
O dado foi apresentado em resposta a questionamentos desta coluna sobre o Programa de Regionalização, Otimização e Expansão do Serviço de Orientação e Assistência Jurídica, o PROEX-DPE.
O que é o PROEX-DPE?
O PROEX-DPE foi criado oficialmente para regionalizar, otimizar e ampliar o atendimento jurídico gratuito à população vulnerável, permitindo que defensores assumam funções ou tarefas consideradas adicionais às atribuições ordinárias.
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O ponto central, porém, é que o programa também abre caminho para inserir novos “penduricalhos” na folha de pagamento: atividades administrativas, cargos de chefia, participação em comissões, grupos de trabalho e outras funções definidas pela própria gestão podem gerar licenças compensatórias, posteriormente convertidas em dinheiro.
Pelo regulamento, cada defensor poderá transformar em indenização até dez dias por mês, com cada dia calculado em 1/30 da remuneração. A Defensoria sustenta que se trata de uma compensação legal por trabalho extra e de um instrumento para ampliar os serviços; a crítica é que funções institucionais e administrativas possam ser usadas para criar pagamentos adicionais ao subsídio regular.
Coluna fez questionamentos à Defensoria Pública Estadual
Para responder às perguntas encaminhadas pela coluna, a instituição enviou um documento de 494 páginas. As respostas diretas estão concentradas nas primeiras 13 páginas. O restante reúne leis, pareceres jurídicos, processos administrativos, atos e estudos produzidos pela própria Defensoria.
No meio do calhamaço, aparece uma estimativa de impacto de R$ 3.865.612,56 para 2026 e o mesmo valor para 2027. A conta, porém, foi elaborada em dezembro de 2025 e considera somente 41 acumulações, durante dez meses do ano.
Com 141 integrantes inscritos e a regulamentação definitiva do programa publicada posteriormente, a Defensoria não apresentou uma projeção atualizada de quanto poderá gastar por mês ou por ano.
Estudo considera gasto de R$ 9,4 mil por acumulação
O estudo financeiro anexado pela instituição utiliza o valor de R$ 9.428,32 mensais para cada acumulação. Multiplicado pelas 41 situações consideradas inicialmente e por dez meses, o cálculo resulta nos R$ 3,86 milhões estimados para cada ano.
A adesão de 141 defensores não significa que todos receberão o benefício. Segundo a própria Defensoria, a inscrição apenas torna o membro apto a participar do programa. O pagamento dependerá de designação, necessidade do serviço e disponibilidade financeira.
Ainda assim, o número revela que a estimativa apresentada à Assembleia Legislativa foi construída sobre uma hipótese bem mais restrita do que o universo atual de interessados.
Questionada diretamente sobre o impacto mensal e anual após a regulamentação do programa, a Defensoria não apresentou um novo valor. A instituição afirmou que o cálculo será realizado “no momento oportuno”, conforme as atividades forem efetivamente utilizadas.
Em outras palavras: há uma estimativa antiga baseada em 41 acumulações, há 141 defensores inscritos, mas ainda não há uma resposta objetiva sobre quanto o programa poderá custar a partir de agosto.
Folgas poderão ser transformadas em dinheiro
O regulamento estabelece que cada defensor poderá converter até dez dias de licença compensatória por mês. Cada dia indenizado corresponderá a 1/30 da remuneração vigente do beneficiário.
O pagamento deverá ocorrer, em regra, no mês seguinte à aquisição dos dias, condicionado à disponibilidade orçamentária. A conversão poderá ser determinada pelo defensor público-geral e ocorrer automaticamente, exceto quando o defensor optar por usufruir as folgas.
A Defensoria informou, no entanto, que a conversão automática ainda não foi autorizada. Também afirmou que nenhum pagamento ou licença foi adquirido antes da entrada em vigor do ato que regulamentou as atividades, marcada para 1º de agosto.
Portanto, o programa está criado e os interessados já aderiram, mas os pagamentos dependerão das futuras designações e de uma decisão administrativa sobre a conversão das folgas em indenização.
Programa interno prevê 26 possibilidades de “penduricalhos”
O Ato DPG nº 68 enumera 26 situações diferentes capazes de gerar licença compensatória. Entre elas estão funções administrativas, atividades judiciais acumuladas, substituições, mutirões, atuações itinerantes, chefias, assessorias, coordenações e participação em comissões ou grupos de trabalho.
O defensor público-geral, o subdefensor público-geral e o corregedor-geral estão entre os cargos contemplados pela proporção mais vantajosa: um dia de licença para cada três dias de exercício da função.
Chefes de gabinete, assessores, coordenadores de núcleos especializados e integrantes afastados para atuar na Corregedoria podem adquirir um dia de licença a cada cinco dias.
Também estão previstas compensações para membros do Conselho Superior, coordenadores regionais, responsável pela Central de Cobrança de Honorários e coordenador da unidade instalada na Assembleia Legislativa.
Além das situações expressamente descritas, o ato deixa portas abertas para a criação de novos benefícios. Poderão ser incluídas “outras funções administrativas”, “outras atividades de relevância excepcional” e demais atividades consideradas estratégicas ou de elevada complexidade, todas por decisão do defensor público-geral.
Critérios para conversão de folgas em dinheiro continuam abertos
A coluna perguntou quais critérios objetivos serão utilizados para decidir que uma atividade merece licença compensatória.
A Defensoria respondeu que serão considerados os objetivos gerais previstos na lei, como regionalizar, otimizar e expandir o atendimento à população vulnerável.
Também citou como exemplos a ampliação da assistência a mulheres vítimas de violência, o atendimento na área da saúde, a criação de núcleos especializados, o atendimento em unidades prisionais e a cobertura de afastamentos prolongados.
A resposta, porém, não apresenta indicadores mensuráveis. Não informa, por exemplo, quantos processos adicionais deverão ser assumidos, qual carga horária extraordinária será exigida, quais metas deverão ser cumpridas ou como será demonstrado que determinada atividade extrapola as obrigações normais do cargo.
A finalidade do programa foi explicada. Os critérios objetivos para autorizar o pagamento, não.
Comissões não seriam atribuição ordinária, diz Defensoria
Outro ponto questionado foi a previsão de licença compensatória pela participação em comissões, núcleos e grupos de trabalho.
A Defensoria respondeu que essas atividades não integram as atribuições ordinárias dos membros porque as obrigações dos defensores estão previstas em lei.
A instituição, entretanto, não indicou na resposta quais dispositivos legais excluem especificamente a participação em comissões das responsabilidades normais da carreira. Também não explicou se toda comissão institucional dará direito à compensação ou se haverá alguma exigência mínima de duração, complexidade ou produtividade.
Pelo ato, a participação nessas atividades poderá render um dia de licença a cada 30 dias, desde que reconhecida pelo defensor público-geral.
Defensoria sustenta que programa respeita o STF
A regulamentação ocorre na esteira do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal reforçou o teto constitucional, estabeleceu limites para verbas indenizatórias e determinou o fim de pagamentos extras criados apenas por decisões administrativas. A Corte também ampliou as exigências de transparência sobre as folhas de pagamento.
A Defensoria catarinense sustenta que o PROEX-DPE é compatível com a decisão porque a licença compensatória foi criada por uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa, e não somente por um ato administrativo.
O parecer jurídico adotado pela instituição também argumenta que a Defensoria não faz parte do regime transitório específico definido pelo STF para magistrados e membros do Ministério Público.
Segundo a interpretação da DPE, a instituição está sujeita às regras gerais de legalidade, moralidade, teto remuneratório e transparência, mas pode manter parcelas indenizatórias previstas em legislação própria.
Trata-se, por enquanto, da interpretação jurídica da própria Defensoria. Não existe uma decisão judicial específica declarando a validade ou a invalidade do programa catarinense.
Resposta sobre o teto constitucional deixa dúvida
A Defensoria afirmou que os valores pagos pelo programa serão submetidos ao teto constitucional e que, por terem natureza indenizatória, não sofrerão incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
O parecer jurídico anexado à resposta, entretanto, trabalha com duas contas separadas. De um lado, determina que as parcelas remuneratórias respeitem o teto de R$ 46.366,19. De outro, afirma que as indenizações e auxílios, somados, poderão alcançar até 70% desse teto, o equivalente a R$ 32.456,33.
A resposta não esclarece como esses dois limites funcionarão na prática.
Permanece, portanto, uma pergunta central: somando salário e indenizações, o valor bruto recebido por um defensor poderá ou não superar o subsídio de um ministro do Supremo?
A Defensoria diz que o pagamento respeitará o teto, mas não apresentou uma simulação de contracheque que demonstre como o corte será aplicado.
Nomes e valores dos beneficiados deverão ser divulgados
A instituição informou que os relatórios de produtividade, os nomes dos beneficiários, as rubricas e os valores pagos serão publicados individualmente.
Também prometeu criar um mecanismo próprio no site da Defensoria, sem depender apenas do Portal da Transparência do Poder Executivo.
Não foi informado, contudo, quando a nova página estará disponível. O assunto tramita no Processo Administrativo DPE nº 835/2026.
A transparência será um ponto decisivo para acompanhar se as compensações correspondem, de fato, a serviços adicionais prestados à população.
Defensoria admite erro no ato que formaliza o programa
A apuração também identificou um erro formal no Ato nº 68. O documento enquadrou algumas funções no inciso V do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 894.
O problema é que o dispositivo legal possui apenas quatro incisos.
A Defensoria reconheceu que a referência está errada e informou que a menção correta seria ao inciso IV. Segundo a instituição, o ato será corrigido.
Servidores da DPE ficam fora do programa
A compensação foi regulamentada exclusivamente para defensores públicos. Os servidores administrativos da instituição não foram incluídos.
Questionada sobre a existência de um programa semelhante para os servidores, a Defensoria afirmou que as duas categorias possuem regimes jurídicos diferentes.
Segundo a instituição, os defensores trabalham em regime de dedicação exclusiva, enquanto servidores podem receber horas extras por serviços extraordinários. A resposta menciona que o assunto é objeto de uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado.
A Defensoria sustenta que o programa permitirá ampliar o atendimento, cobrir afastamentos e evitar a criação imediata de novos cargos.
O argumento será colocado à prova a partir de agosto. Caberá à instituição demonstrar, com números públicos, que os valores pagos estarão diretamente ligados à ampliação dos serviços e não apenas à multiplicação de novas verbas na folha salarial dos defensores.
