Nova resolução do CNJ estabelece regras para extinguir cobrança de dívidas de até R$ 10 mil em situações específicas previstas na normaFoto: Canva/ND Mais
As ações judiciais para cobrança de dívidas de até R$ 10 mil poderão ser extintas em situações específicas com a entrada em vigor de uma nova resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A medida estabelece critérios para o encerramento de processos de execução quando não forem localizados o devedor ou bens que possam ser penhorados, além de criar novas exigências para esse tipo de ação.
A medida foi aprovada pelo CNJ durante a 8ª Sessão Virtual de 2026, realizado em maio. Para esclarecer como a regra será aplicada, o órgão publicou uma cartilha explicando, em linguagem simples, os principais pontos da Resolução nº 683/2026.
Quando a cobrança de dívidas poderá ser extinta?
Segundo a resolução, poderão ser extintas, sem resolução do mérito, as ações de execução cujo valor seja inferior a R$ 10 mil na data em que foram distribuídas, desde que não seja possível localizar o devedor ou bens passíveis de penhora.
Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Além disso, a parte autora terá 15 dias, após ser intimada pela Justiça, para informar o endereço do devedor ou indicar bens que possam ser utilizados para quitar a dívida. Caso isso não ocorra, o processo poderá ser encerrado.
A norma também determina que a petição inicial deverá conter o número do CPF ou do CNPJ do devedor. Se essa informação não for apresentada, a ação poderá ser indeferida.
Cartilha do CNJ explica quando será possível extinguir cobrança de dívidas de até R$ 10 mil na JustiçaFoto: Divulgação/ND Mais
Quais dívidas podem ser afetadas?
A resolução se aplica às ações de execução envolvendo pessoas físicas e jurídicas relacionadas a diferentes tipos de débitos com instituições financeiras.
Entre os exemplos citados pelo CNJ estão cobranças decorrentes de:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Outras execuções de títulos extrajudiciais.
A análise, no entanto, dependerá do cumprimento dos requisitos previstos pela nova regulamentação.
O que muda com a nova resolução do CNJ?
Nova resolução do CNJ busca reduzir processos de cobrança sem perspectiva de localização do devedor ou de bensFoto: CNJ/Divulgação
Outra novidade prevista é que os tribunais deverão oferecer ao devedor a possibilidade de conciliação pré-processual antes do recebimento de novas ações com valor inferior a R$ 10 mil.
Segundo o CNJ, futuras parcerias com instituições financeiras também poderão estimular a resolução extrajudicial de cobranças, reduzindo a necessidade de judicialização desses casos.
Por que o CNJ criou a nova regra?
De acordo com o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, a medida busca evitar que o Judiciário mantenha processos de cobrança que permanecem paralisados por longos períodos sem qualquer perspectiva de recuperação do crédito.
Para o ministro, o grande volume dessas ações gera custos elevados para a Justiça, aumenta o congestionamento do sistema e compromete a tramitação de processos com maior possibilidade de solução.
Segundo Fachin, o objetivo é tornar a gestão processual mais eficiente, concentrando esforços em execuções que apresentem reais condições de prosseguimento.

Lídia Gabriella Repórter
Lídia Gabriella é repórter do ND Mais, no Núcleo Nacional, e acompanha de perto as tendências digitais e os assuntos que mais repercutem no noticiário brasileiro e mundial. Curiosa e atenta aos temas que movimentam o país, escreve sobre comportamento, entretenimento, ciência, astrologia e assuntos que repercutem nas redes e no cotidiano dos leitores. É jornalista em formação pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e atua na área esde 2022. Tem experiência em portal de notícias e assessoria de comunicação no Ceart-Udesc. Participou de coberturas de Carnaval, Olimpíadas e das enchentes no Rio Grande do Sul. Também cobriu as Eleições 2024 pelo ND Mais, focada na produção de matérias factuais sobre o andamento do pleito em diversas cidades do Brasil. Leia mais ▾
O que você achou deste conteúdo?
Por favor, complete a verificação de segurança.
