Golpe da falsa central: STJ decidiu que bancos não têm responsabilidade automática por prejuízos sofridos por vítimas de fraudesFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND Mais
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que os bancos não têm responsabilidade automática por prejuízos causados pelo golpe da falsa central de atendimento.
A Terceira Turma manteve a decisão que negou indenização a uma cliente que perdeu mais de R$ 31 mil após realizar transferências seguindo orientações de criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira.
Para a turma, a responsabilização do banco depende da demonstração de falha na prestação do serviço, como a não identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente, a insuficiência dos mecanismos de segurança ou outro elemento que vincule a fraude ao risco da atividade bancária.
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STJ afastou aplicação automática da responsabilidade dos bancosFoto: Anete Lusina/Pexels/ND Mais
No caso analisado, o tribunal de origem concluiu que não houve defeito do serviço nem nexo causal entre a atuação do banco e o golpe praticado.
Golpe da falsa central: cliente foi pessoalmente ao banco
A ação foi ajuizada por uma cliente que afirmou ter recebido ligação de um número com prefixo 0800, supostamente da central de atendimento do banco.
Segundo ela, os golpistas se passaram por funcionários da área de segurança, mencionaram dados pessoais e informaram a existência de uma tentativa de compra em sua conta.
Ao seguir as orientações dos fraudadores para “proteger” seu patrimônio, a consumidora fez duas transferências via Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1 mil. No dia seguinte, ela compareceu presencialmente a uma agência e transferiu R$ 28 mil para uma conta indicada pelos estelionatários.
Cliente foi enganada por falso atendente, fez Pix e depois transferiu R$ 28 mil em agênciaFoto: Freepik/Reprodução/ND Mais
O TJSP considerou que as duas transferências via Pix não eram incompatíveis com o histórico de movimentação da conta. Além disso, a operação de maior valor foi feita presencialmente pela vítima, sem que ela tivesse buscado esclarecimentos com os funcionários da agência a respeito da ligação recebida.
Recurso foi rejeitado após STJ manter conclusão do TJSP
No recurso ao STJ, a cliente alegou violação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como dos artigos 927, 931 e 932 do Código Civil, e defendeu a aplicação da jurisprudência segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O ministro Humberto Martins observou que, de acordo com as premissas fixadas pelo TJSP, não houve falha do banco, mas culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que rompe o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil, sendo correta a aplicação do artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC.
O recurso invocou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para pedir indenização, mas o STJ concluiu que o banco não contribuiu para a fraudeFoto: Procon SC/Reprodução/ND Mais
Segundo o relator, modificar essa conclusão exigiria o reexame das provas do processo, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7.
Tribunal concluiu que fraude não estava ligada ao serviço bancário
Ao afastar a incidência da Súmula 479 e do Tema 466 dos recursos repetitivos, Humberto Martins destacou que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pressupõe que o evento seja inerente ao serviço bancário prestado, configurando fortuito interno.
Ocorre que, ao examinar os fatos, o TJSP concluiu que as transações não tiveram participação direta do banco e que a atuação dos fraudadores, somada à conduta da própria vítima, rompeu o nexo causal. Por isso, para o relator, não é possível aplicar automaticamente a jurisprudência sobre responsabilidade bancária.

Gizelle Santos Estagiária
Gizelle Santos é estudante de Jornalismo na Estácio e integra o Núcleo Nacional do ND Mais, produzindo conteúdos jornalísticos com foco em política, economia e justiça, tanto no âmbito do Brasil quanto internacional. Contribuiu com coberturas de grande repercussão, como o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e os impactos do tornado que atingiu o Paraná em novembro de 2025. Sempre atenta aos assuntos que repercutem entre os brasileiros e no meio político, fez curso de reportagem jornalística e atua na área desde 2023. Acompanha novidades sobre o cenário político do Brasil e participa da produção de conteúdo sobre as Eleições 2026 no ND Mais. Leia mais ▾
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