MPF recomendou que o INSS dispense temporariamente a exigência de biometria para liberar benefícios.Foto: biometria-do-inss
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o INSS suspenda temporariamente a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida valeria enquanto durar a suspensão do cadastramento eleitoral, entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026. Nesse período, segundo o MPF, parte dos segurados pode ficar impedida de cumprir a exigência, já que os cartórios eleitorais são um dos principais meios de coleta biométrica no país.
Caso a recomendação seja aceita, o segurado que não tiver biometria válida em bases do governo poderá apresentar documento oficial com foto e comprovar que não dispõe de outros meios de coleta disponíveis.
Receba as principais notícias de política e eleições
Com essas informações, o INSS poderá fazer a análise no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e decidir pela concessão ou não do benefício.
MPF vê risco de barreira no acesso ao INSS
Na recomendação, o MPF afirma que o INSS exige a biometria para conceder benefícios previdenciários e assistenciais e também para desbloquear empréstimo consignado. O problema, segundo o órgão, é que o instituto não garante meios acessíveis, universais e rápidos para que todos os beneficiários consigam cumprir essa exigência.
Para o procurador da República Fabiano de Moraes, autor da recomendação, a regra favorece quem já possui biometria cadastrada e cria uma barreira para quem ainda não conseguiu fazer o registro.
“A inovação tecnológica deve facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, e não erguer novos obstáculos ao hipossuficiente”, afirmou o procurador no documento enviado ao INSS.
Alternativa presencial ou pela rede bancária
O MPF também recomendou que, caso o INSS não aceite dispensar temporariamente a biometria, o órgão ofereça outro meio gratuito e acessível de identificação.
Entre as alternativas citadas estão a confirmação presencial nas agências da Previdência Social ou a identificação integrada pela rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios.
A recomendação tem como base o Decreto nº 12.561/2025 e a Lei nº 15.077/2024, que tratam da dispensa de biometria para benefícios da seguridade social enquanto o poder público não oferecer condições para sua realização.
O INSS tem prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para responder se vai acatar ou não o pedido do MPF.

Joice Gonçalves Repórter
Joice Gonçalves é repórter do ND Mais em Brasília, de onde acompanha de perto as movimentações do Congresso Nacional, os bastidores dos Três Poderes e os rumos das Eleições 2026. Possui sólida experiência política, tendo acompanhado ativamente os pleitos eleitorais, tanto municipais quanto gerais, nas edições de 2018, 2020 e 2022. Além de escrever matérias sobre política, processo legislativo, sociedade e comportamento, produz conteúdos que explicam decisões do governo e seus impactos na vida do leitor. Formada em Comunicação pela UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso), atua no jornalismo desde 2021 e tem experiência em grandes redações multimídia de TV e portais de notícia, com produção multiplataforma e projetos especiais que envolvem articulações políticas e o poder público. Leia mais ▾
O que você achou deste conteúdo?
Por favor, complete a verificação de segurança.
