Criança gerada por inseminação caseira ganha oficialmente duas mães na certidão em SCFoto: Freepik/ND Mais
Uma decisão da Justiça catarinense reconheceu a maternidade socioafetiva de uma mulher que participou ativamente da criação de uma criança gerada por meio de inseminação caseira realizada em comum acordo com sua companheira.
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Família de Joinville, validou a existência da dupla maternidade e determinou a inclusão da mãe socioafetiva no registro civil da criança, preservando integralmente os dados da mãe biológica.
Participação começou no planejamento da gravidez
De acordo com o processo, a gestação ocorreu após um procedimento de reprodução realizado fora do ambiente clínico, utilizando material biológico previamente coletado pelos envolvidos.
Desde o início do projeto parental, a autora participou das decisões relacionadas à gravidez. Conforme os autos, ela acompanhou consultas de pré-natal, esteve presente no nascimento da criança e compartilhou, ao longo dos anos, todas as responsabilidades ligadas aos cuidados e à educação.
A análise psicossocial realizada durante o processo apontou que a mulher desempenha efetivamente o papel materno ao lado da companheira, sendo reconhecida pela criança e pela comunidade como uma de suas mães.
Gestação ocorreu após um procedimento de reprodução realizado fora do ambiente clínica, ou seja, uma inseminação caseira em comum acordoFoto: Freepik/ND Mais
Laudos confirmaram laços afetivos e estabilidade familiar
Os documentos técnicos anexados à ação destacaram a existência de um vínculo afetivo sólido entre a criança e a mãe socioafetiva. Os profissionais responsáveis também identificaram um ambiente familiar estável e o exercício contínuo das funções parentais por ambas as mulheres.
Segundo a decisão, a relação ultrapassa o aspecto biológico e se consolidou por meio da convivência diária, do cuidado e da construção de laços familiares ao longo do tempo.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a legislação e a jurisprudência brasileiras já admitem o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade em situações semelhantes.
Outro fator considerado foi a concordância entre as partes envolvidas quanto ao reconhecimento formal do vínculo.
Diante das provas apresentadas, a Justiça determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva e também dos avós socioafetivos na certidão de nascimento da criança, sem qualquer alteração nos registros da mãe biológica.
Por envolver questões relacionadas à infância e à família, o caso tramita sob segredo de Justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
