Acidente aconteceu no município de Caibi na noite de sexta-feira Foto: PMRv/Divulgação/ND Mais
Uma colisão frontal provocada por uma ultrapassagem indevida resultou na morte de um jovem de 20 anos e deixou uma jovem de 18 anos gravemente ferida na região de Caibi, no Extremo Oeste catarinense. O acidente envolveu uma picape Fiat Toro e um VW Gol e aconteceu por volta das 22h da última sexta-feira (25).
De acordo com o relatório da PMRv (Polícia Militar Rodoviária), a colisão aconteceu em um trecho reto da estrada que não possuía iluminação e nem acostamento. A perícia realizada no local e o depoimento dos envolvidos apontaram que o condutor da Fiat Toro, um homem de 62 anos, realizou uma manobra de ultrapassagem em uma faixa dupla contínua amarela, o que é proibido por lei.
Ao invadir a pista contrária, ele colidiu frontalmente contra o Gol. O ponto de impacto foi localizado exatamente no centro da faixa, por onde o Gol trafegava regularmente.
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O condutor do Gol não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu no local antes da chegada do socorro médico. A passageira do veículo, de 18 anos, sofreu lesões graves e foi inicialmente levada ao hospital de Caibi com suspeita de fraturas no braço e no ombro esquerdo, além de um corte profundo na cabeça e fortes dores no tórax.
Devido à complexidade do quadro, ela foi transferida para o Hospital Regional de São Miguel do Oeste. Na Fiat Toro estavam o motorista e dois passageiros, de 62 e 53 anos. Todos sofreram apenas lesões leves e dores na região do tórax.
Passageira de 18 anos ficou gravemente ferida e precisou ser encaminhada ao Hospital Regional Terezinha Gaio BassoFoto: Divulgação/SES/ND Mais
Eles foram atendidos e liberados pela equipe médica do hospital de Caibi. O condutor da picape foi submetido ao teste do etilômetro (bafômetro), que apresentou resultado negativo para o consumo de álcool.
O impacto da batida foi tão violento que ambos os veículos sofreram danos irreparáveis. A PMRv isolou a área do acidente para os trabalhos da Polícia Civil, do Instituto Geral de Perícias (IGP) e do IML (Instituto Médico Legal), que realizou a remoção do corpo da vítima fatal.
O caso foi registrado como homicídio culposo e lesão corporal culposa, ou seja, atos praticados sem intenção direta de causar dano, mas que resultam em um prejuízo a terceiros imprudência, negligência ou imperícia.
Ambos os veículos ficaram destruídos após a colisãoFoto: PMRv/Divulgação/ND Mais
