Baratão da Carne foi condenado pela Justiça do Trabalho em processo movido por ex-funcionárioFoto: Reprodução/Baratão da Carne
A gigante da carne, localizada em Manaus, no Amazonas, foi condenada pela Justiça do Trabalhador a paga cerca de R$ 50 mil a um ex-funcionário que relatou jornadas em escala de até nove dias de trabalho por um de folga, alimentação com aspecto estranho e falta de acesso ao refeitório.
A decisão também determinou o pagamento de 594 horas extras, verbas rescisórias, multas e R$ 10 mil por danos morais.
Gigante da carne é condenada após denúncia de escala 9×1
A Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., conhecida como Baratão da Carne, foi condenada em julho pela Justiça do Trabalho em um processo movido por um trabalhador contratado como operador de caixa e empacotador.
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A decisão foi proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento de direitos trabalhistas, horas extras, multas e indenização por danos morais.
Trabalhador relatou jornadas de até nove dias seguidos
Ex-funcionário de gigante da carne relatou jornadas em escala de até nove dias de trabalho por um de folgaFoto: Reprodução/Baratão da Carne
Conforme consta no processo, o funcionário foi contratado em julho de 2021 para cumprir uma escala 6×1. No entanto, entre janeiro e outubro de 2025, ele teria sido submetido, junto com outros empregados, a uma rotina de nove dias de trabalho para apenas um dia de folga.
Após analisar folhas de ponto e ouvir testemunhas, o juiz concluiu que a empresa adotava, de forma recorrente, escalas de 7×1, 8×1 e até 9×1.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de 594 horas extras em dobro. Para o magistrado, a prática configurou descumprimento contratual e justificou o reconhecimento da rescisão indireta.
“O autor trabalhou em escala de trabalho de nove dias por um dia de descanso, sem pagamento das horas extras correspondentes”, afirmou o juiz na sentença.
Justiça reconhece rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador consegue encerrar o contrato por falta grave atribuída ao empregador. Nesse caso, o empregado pode ter direito a verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
A condenação incluiu o pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias e recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com multa de 40%.
O cálculo deverá considerar o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações recebidas nos 12 meses anteriores, conforme os contracheques apresentados no processo.
Na ação, o trabalhador também relatou problemas relacionados à higiene e às condições oferecidas pela empresa durante a jornada.
Segundo o depoimento, os funcionários eram obrigados a permanecer em pé durante todo o expediente, mesmo quando havia cadeiras disponíveis. A justificativa apresentada pelos superiores seria de que sentar “não pega bem aos olhos dos donos”.
O trabalhador afirmou ainda que precisava recolher panos utilizados para envolver carnes e usá-los na limpeza do caixa.
Outro relato foi sobre a falta de acesso ao refeitório aos domingos. Conforme testemunhas ouvidas em juízo, alguns empregados precisavam fazer as refeições no chão ou no corredor dos estabelecimentos.
A alimentação fornecida também foi questionada. O trabalhador afirmou que a comida tinha “aspecto estranho e cheiro ruim”. Uma testemunha declarou ter sentido dor de barriga após consumir o lanche e relatou que os açougueiros recebiam outro tipo de refeição.
Baratão da Carne terá de pagar R$ 10 mil por danos morais
Processo apontou denúncias sobre alimentação com aspecto estranho e falta de acesso ao refeitório no Baratão da CarneFoto: Reprodução/Baratão da Carne
Ao analisar as denúncias, o juiz Diego Troncoso entendeu que o fornecimento de alimentos em condições inadequadas e a falta de estrutura para as refeições violaram a dignidade do trabalhador.
Por isso, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral”, destacou o magistrado na sentença.
Além da indenização, a empresa deverá pagar multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, atualizar a carteira de trabalho do empregado e arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.
Empresa negou as acusações
Durante o processo, o Baratão da Carne negou as acusações apresentadas pelo trabalhador e contestou os documentos anexados à ação.
A empresa afirmou que não adotava a escala 9×1, que não pagava gorjetas e que os cartões de ponto eram válidos. Ao final, pediu que os pedidos do ex-funcionário fossem rejeitados pela Justiça. A sentença ainda cabe recurso.
O portal ND Mais entrou em contato com o Baratão da Carne, mas, até a publicação desta reportagem, não houve retorno. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.

Lidia Gabriella Repórter
Lidia Gabriella é repórter do ND Mais, no Núcleo Nacional, e acompanha de perto as tendências digitais e os assuntos que mais repercutem no noticiário brasileiro e mundial. Curiosa e atenta aos temas que movimentam o país, escreve sobre comportamento, entretenimento, ciência, astrologia e assuntos que repercutem nas redes e no cotidiano dos leitores. É jornalista em formação pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e atua na área esde 2022. Tem experiência em portal de notícias e assessoria de comunicação no Ceart-Udesc. Participou de coberturas de Carnaval, Olimpíadas e das enchentes no Rio Grande do Sul. Também cobriu as Eleições 2024 pelo ND Mais, focada na produção de matérias factuais sobre o andamento do pleito em diversas cidades do Brasil. Leia mais ▾
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