Foto: Reprodução/ND Mais” width=”1286″ height=”723″ >Deputado Marcos Vieira pediu ao TRE-SC retirada de postagem sobre episódio de dinheiro apreendido pela PFFoto: Reprodução/ND Mais
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o pedido de retirada de uma publicação no Instagram feita pelo candidato a deputado estadual Leonel Camasão (PSOL) contra o também candidato Marcos Luiz Vieira (PSDB). A postagem fazia referência ao episódio ocorrido em 22 de setembro, quando Vieira foi abordado em via pública após sacar R$ 500 mil de sua conta pessoal e teve o dinheiro e o celular apreendidos pela Polícia Federal.
O deputado Marcos Vieira acionou a Justiça Eleitoral alegando que a publicação apresentava o episódio de forma parcial e descontextualizada, omitindo informações que, segundo ele, seriam relevantes para a compreensão do caso. Entre elas, a comprovação da origem bancária do dinheiro, a compatibilidade do valor com seu patrimônio e o entendimento registrado anteriormente pelo próprio TRE-SC sobre a abordagem policial.
A representação do deputado pedia uma decisão urgente para retirar o conteúdo do Instagram em até 12 horas e, se necessário, determinar diretamente à plataforma a indisponibilização da publicação. No julgamento definitivo, Vieira também pediu que a postagem fosse considerada uma manifestação eleitoral abusiva.
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Relator não viu falsidade evidente contra o deputado
Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral substituto Marcelo Carlin afirmou que não estavam presentes os requisitos para uma remoção liminar. Segundo ele, a publicação se refere a um acontecimento real e reconhecido pelo próprio deputado Marcos Vieira.
A decisão destaca que Vieira admitiu estar transportando os R$ 500 mil em espécie e que houve abordagem policial seguida da apreensão do dinheiro. Dessa forma, segundo o relator, a discussão não está relacionada à existência do fato, mas à maneira como ele foi apresentado ao eleitor e às informações que foram ou não incluídas na postagem.
O relator também fez uma distinção entre uma informação comprovadamente falsa e uma crítica política baseada em um fato verdadeiro. A jurisprudência eleitoral, segundo a decisão, reserva a retirada de conteúdo para situações em que a falsidade seja manifesta, objetiva e facilmente verificável.
No caso concreto, a publicação não afirma que Vieira tenha sido condenado por algum crime nem atribui expressamente a ele uma prática criminosa específica. Para Carlin, o conteúdo apresenta o episódio sob uma perspectiva crítica e desfavorável ao adversário, mas permanece ancorado em um acontecimento efetivamente ocorrido.
Decisão não encerra a discussão
O TRE-SC também deixou claro que a decisão é liminar, tomada em uma análise inicial do caso. O tribunal considerou que a discussão sobre a completude do conteúdo, o contexto do episódio e a eventual capacidade da publicação de produzir uma compreensão distorcida dos fatos exige uma análise mais aprofundada.
Por isso, o relator indeferiu a retirada imediata, mas determinou que Camasão seja citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois da manifestação, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer. A decisão ainda pode ser reavaliada após a formação do contraditório e a apresentação de novos elementos.
Na prática, o TRE-SC decidiu, neste primeiro momento, preservar a publicação e o debate político nas redes sociais, entendendo que não havia uma falsidade evidente que justificasse a intervenção urgente da Justiça Eleitoral.
